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Confira quando é possível ter duas aposentadorias

Em caso de atividade concomitante, o segurado pode somar as aposentadorias

Autor: Josi QuevedoFonte: A Autora

Professores, médicos, dentistas e enfermeiros estão entre as profissões que podem ter dupla contribuição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Isso porque a pessoa pode, por exemplo, trabalhar em dois empregos e contribuir na Previdência para duas funções. O caso mais comum é a pessoa ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e, além disso, ser contribuinte individual.

“Mas, para efeito de aposentadoria, cada situação deve ser analisada em detalhe. É necessário ver qual tipo de aposentadoria se encaixa. A pessoa não terá, necessariamente, que trabalhar menos, dependendo do que o cálculo da aposentadoria indicar”, explica a advogada previdenciária do Brisola Advocacia Isabela Brisola.

O Direito Previdenciário tem algumas teses de trabalho para determinadas situações, a saber:

  1. No caso de benefícios concedidos após 2003, somam-se de todos os cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI). Ou seja, o salário consiste na soma dos salários concomitantes limitados ao teto;
  2. Quem tinha a mesma atividade poderia somar as contribuições;
  3. Jamais haverá a soma das contribuições e será aplicado o Fator Previdenciário após cálculo da RMI;
  4. A partir de 2023, é feita a soma dos salários de contribuições das atividades exercidas.

A advogada fornece o seguinte exemplo: “Vamos supor que Ana tenha tido um salário de professora de R$2.800,00 e um como pesquisadora em uma faculdade privada de R$3.000,00. Ela terá a soma desses dois valores na sua aposentadoria”, diz a especialista.

Com o objetivo de saber com exatidão como proceder nas situações de contribuição concomitante, o recomendado é que se faça um planejamento previdenciário. “É assim que são evitados erros, pois existem muitas teses do Direito para essa situação, que, se não for bem analisada, pode prejudicar o segurado. Inclusive, houve um tempo no INSS que a soma era feita com um redutor”, aponta Isabela.

É importante destacar ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 1.070, julgou que as pessoas que trabalharam de forma concomitante de 29/11/1999 até 17/06/2019 podem fazer a revisão e ter a soma das suas contribuições concomitantes. “Esse é mais um direito importante e que muitas vezes o segurado não sabe”, finaliza.

Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.