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Direitos autorais: saiba o que fazer quando o seu conteúdo é copiado sem autorização

De acordo com Philipe Monteiro Cardoso, advogado e especialista em Direito Civil, a lei garante que os detentores da obra original sejam recompensados nesse tipo de situação

Autor: Carolina LaraFonte: A Autora

Muitos criadores de conteúdo já se depararam com alguém copiando suas publicações na internet sem sua autorização. A violação de direitos autorais pode ser frustrante, mas algumas ações podem ser tomadas para lidar com esse tipo de situação.

Os direitos autorais protegem obras originais, concedendo o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e exibir determinado trabalho. Qualquer pessoa que queira usar esse conteúdo, precisa da permissão do detentor para efetivar a utilização. Caso contrário, configura uma violação de direitos autorais.

O uso pode ser cedido ou até mesmo comercializado mediante troca financeira, tornando fundamental a proteção destes direitos.

De acordo com Philipe Monteiro Cardoso, advogado, autor, palestrante e sócio fundador da Cardoso Advogados Associados, o primeiro passo para lidar com a violação de direitos autorais é identificar o conteúdo copiado. “Isso pode ser feito de várias maneiras, como pesquisas na internet, usando ferramentas de detecção de plágio, ou por meio de denúncias realizadas por seguidores e fãs. Identificar o conteúdo copiado é importante para que o detentor possa tomar as medidas necessárias para proteger sua obra”, relata.

Vale destacar que a cópia indevida pode acontecer de forma integral ou parcial, mesmo que contenha os devidos créditos de autoria. Ou seja, violar o conteúdo protegido por direitos autorais não significa dar o crédito ou não, mas simplesmente se utilizar de um conteúdo de terceiros sem autorização.

Segundo Philipe, o próximo passo é o contato com o infrator e a solicitação de remoção do conteúdo. “É possível enviar uma notificação formal por escrito solicitando que o conteúdo seja removido ou exigindo uma compensação pelos danos causados à obra original. É essencial manter um registro de todas as comunicações com o infrator, incluindo datas, horários e conteúdo das conversas. É importante, também, informar um prazo para remoção do conteúdo”, pontua.

Caso a solicitação não seja respondida ou o infrator não esteja disposto a cooperar, pode-se solicitar a remoção do conteúdo por meio dos provedores de serviços de internet. “Isso pode ser feito por meio de uma notificação de remoção DMCA (Digital Millennium Copyright Act), que é uma notificação formal, baseada em uma lei americana, exigindo que o site remova o conteúdo ilegal de sua plataforma”, revela o advogado.

O fundador da Cardoso Advogados Associados alerta, ainda, que se o conteúdo copiado causar danos financeiros ou outros prejuízos, o detentor dos direitos pode buscar uma indenização. “É possível dar entrada em uma ação judicial que, muitas vezes, é um processo demorado, mas pode resultar em uma compensação significativa pelos danos causados à obra original. Nesse sentido, é importante conversar com um profissional para tentar mensurar o dano sofrido e o custo processual, entendendo se uma demanda jurídica será ou não vantajosa”, declara.

Existem, também, medidas para prevenir futuras violações de direitos autorais. “Isso pode ser feito com a inclusão de avisos de direitos autorais nos conteúdos, uso de marcas d’água em imagens e vídeos e monitoramento frequente de publicações na internet. O registro de direitos autorais depende do conteúdo que se busca proteger. Muitos são registrados na Biblioteca Nacional, garantindo que o conteúdo seja oficialmente reconhecido em nome do autor. Esse movimento assegura ainda mais a proteção de obras originais, facilitando comprovações em casos de violação”, finaliza Cardoso.

Sobre Philipe Monteiro Cardoso

Philipe Monteiro Cardoso é advogado, autor, palestrante e sócio fundador da Cardoso Advogados Associados. É pós-graduado em Direito Civil , LGPD, e criador do sistema de ensino Direito em Curso e Adequar LGPD. Para mais informações, acesse https://cardosoadv.com.br/ ou pelas redes sociais @cadv.ph