Rua Cantagalo, 222 - 1º Andar, Tatuapé - São Paulo/SP

  • (11) 2227-7480

Abril Azul: conheça os direitos previdenciários das pessoas com transtorno do espectro autista

As pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm um mês especial de conscientização

Autor: Josi QuevedoFonte: A Autora

As pessoas autistas têm direitos previdenciários e o Abril Azul, mês de conscientização sobre o TEA (Transtorno do Espectro Autista), a cada ano se constitui como um período importante para a causa. Afinal, a proporção de dados adaptados do Center for Disease Control and Prevention dos Estados Unidos para o Brasil indica que há um contingente de 4 milhões de pessoas autistas aqui. No Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) existem diferentes possibilidades para os autistas acessarem direitos. Entre eles, estão a aposentadoria para as pessoas com deficiência (PCDs), auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o BCP/LOAS.

“De acordo com a Lei 12.764 de 2012, é necessário avaliar se a pessoa se enquadra nos parâmetros clínicos de pessoa portadora da síndrome como, por exemplo, significativa dificuldade de comunicação e interação social. As características dessa pessoa considerada PCD podem garantir um benefício mais rápido a ela. São pessoas que, normalmente, não conseguem trabalhar em meio a outras, estando impedidas a longo prazo”, explica a advogada previdenciária e sócia-fundadora do Brisola Advocacia, Isabela Brisola.

Quanto à aposentadoria à pessoa com deficiência, há duas situações, a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e a pessoa com deficiência por tempo de contribuição. No que tange à primeira situação, no caso de homens, precisa ter 60 anos, 15 anos de contribuição e comprovar o impedimento de longo prazo durante o período de contribuição. As mulheres devem ter 55 anos de idade, 15 anos de contribuição e comprovar o impedimento de longo prazo durante o período de contribuição.

Na situação da aposentadoria por tempo de contribuição o que irá se avaliar é o grau da deficiência, para o homem é necessário comprovar a deficiência de grau grave, com 25 anos de contribuição; deficiência de grau médio, 29 anos de contribuição; e deficiência de grau leve, 33 anos de contribuição. Além disso, também é fundamental o impedimento de longo prazo. Para as mulheres, a deficiência de grau grave requer 20 anos de contribuição; de grau médio, 24 anos de contribuição; e grau leve, 28 anos de contribuição. Em ambos os casos, o impedimento deve ser comprovado ao longo do prazo de contribuição.

“Portanto, quanto mais grave for o transtorno, mais rápido o trabalhador ou trabalhadora vai conseguir se aposentar. E quem atesta os graus é o perito médico do INSS após o requerimento da aposentadoria, após um exame minucioso sobre o cotidiano dessa pessoa no seu ambiente de trabalho a partir de um questionário. Indicamos que a pessoa guarde sempre todos os documentos médicos para comprovação da sua condição”, diz a advogada.

Aposentadoria por incapacidade permanente é outro benefício possível para as pessoas com transtorno do espectro autista

Nesse caso, o benefício é destinado para aqueles segurados que estão incapacitados para o trabalho de forma total e permanente e não podem ser reabilitados para outras funções. Esse caso também passa por perícia médica técnica para definir a aposentadoria por invalidez. Entre os requisitos estão 12 meses de carência do INSS; possuir qualidade de ativa de segurado, ou seja, estar com a Previdência em dia ou dentro do período de graça; e comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

“Aqui vai ser avaliado se o segurado não tem a possibilidade de trabalhar”, ressalta Isabela.

Já na hipótese de ser constatada uma incapacidade temporária, o benefício a ser pleiteado diz respeito ao auxílio por incapacidade temporária (anteriormente denominado auxílio-doença).

Acessar o BCP/LOAS é uma possibilidade também

Outra possibilidade é o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), desde que se cumpra com os seguintes requisitos: é necessário comprovar que não há condições de prover sua subsistência ou ter auxílio da família; no caso, é necessário que a renda familiar seja inferior a um quarto salário-mínimo vigente (R$ 325,50 em abril de 2023) por integrante do núcleo familiar; ter inscrição no Cadúnico com o cadastro devidamente atualizado; comprovar a existência da deficiência; e ser brasileiro nato ou português naturalizado.

“Esse direito é garantido a pessoas com autismo também e dará à família mais dignidade, com um salário-mínimo, com a mãe podendo cuidar do filho, a depender do grau de TEA que ele tenha. Por isso, o acesso dos autistas aos direitos previdenciários é essencial, proporcionando até mesmo que o tratamento seja feito de forma correta”, avalia.

O que fazer se o benefício for negado?

A partir do momento em que um benefício é negado no INSS, um dos caminhos é entrar com uma ação judicial ou fazer um recurso administrativo que tem prazo de 30 dias contados a partir do resultado do pedido negado. Já a ação judicial não precisa ser feita junto ao INSS, ocorrendo uma nova perícia com avaliação e a decisão do juiz.

“E lembramos que o Abril Azul é uma ótima maneira de informar a população sobre os direitos dos autistas, ainda mais considerando que temos muitas gerações nessa condição, principalmente naqueles casos que impedem até os pais de poderem trabalhar”, argumenta.

Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e direito sucessório, além de causas trabalhistas.