Ana Cláudia Karg
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Isenção do IR por moléstia grave: os sucessores do contribuinte possuem legitimidade ativa para ajuizar demanda?
Com a regra isentiva não há incidência do tributo, e não havendo tal incidência não há que se cogitar o nascimento da obrigação tributária e, consequentemente, do crédito adimplido pelo de cujus à época.