Rua Cantagalo, 222 - 1º Andar, Tatuapé - São Paulo/SP

  • (11) 2227-7480

Afastamento do trabalho: 4 situações para pedir

Quando o trabalhador se afasta do trabalho ou precisa usar uma falta justificada, ele continua recebendo o seu salário normalmente. Ou ainda, pode receber benefício do INSS.

Um funcionário pode ter que se afastar de seu trabalho por variadas razões. Seja por ter contraído uma doença ou sofrido um acidente. Bem como, em situações de nascimento de filho, casamento ou mesmo doação de sangue. Confira os tipos de afastamento do trabalho e saiba como funciona o procedimento para situações como essas.

Como funciona o afastamento do trabalho?

De modo geral, quando o trabalhador se afasta do trabalho ou precisa usar uma falta justificada, ele continua recebendo o seu salário normalmente. Sendo assim, não deve receber descontos pelos dias que não compareceu ao serviço. Para que isso ocorra, é necessário que o comprove o motivo do afastamento do trabalho, a partir das possibilidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em alguns casos, o funcionário afastado recebe pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no lugar de sua remuneração mensal. O valor do benefício pode ser diferente de seu salário, ao passo que o trabalhador volta a receber sua remuneração normal quando retorna às suas atividades profissionais. É o que acontece com o pagamento do auxílio-doença e a licença maternidade.

Os dias que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem sofrer descontos no salário variam de acordo com o tipo de afastamento. Na licença-maternidade, por exemplo, a mãe tem direito a 120 dias. O auxílio-doença, por sua vez, dura o tempo em que persistir a incapacidade temporária para o trabalho. Já em caso de falta justificada por doação de sangue, há o direito a um dia a cada 12 meses.

Quais são os tipos de afastamento do trabalho?

Entre os tipos de afastamento do trabalho podemos citar os dias que o trabalhador deve faltar por razão de doença ou acidente e ter o pagamento feito normalmente pela empresa. Para períodos maiores, o afastamento pode passar a ser pago pelo INSS, com o auxílio-doença.

Além disso, existe também a licença-maternidade e as faltas justificadas que estão previstas na CLT, em seu artigo 473. Cada tipo de afastamento tem suas regras e formas de comprovação.

Afastamento por doença ou acidente

Nas situações em que o trabalhador fica doente ou sofre um acidente, ele pode conseguir o afastamento do trabalho por alguns dias, recebendo o salário da empresa sem descontos. Para isso, é necessário que o trabalhador apresente um atestado médico para comprovar que está de fato impossibilitado de trabalhar por estar doente, bem como para indicar os dias necessários de afastamento.

A empresa tem a responsabilidade de pagar a remuneração do funcionário em até 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber benefício do INSS até que se recupere e volte ao trabalho.

Afastamento do trabalho pelo INSS

Para períodos de afastamento maiores do que 15 dias, o trabalhador deve então dar entrada no auxílio-doença do INSS. O benefício é pago para quem está temporariamente incapaz de trabalhar, e para comprovar essa situação o segurado deve passar por perícia médica.

Para ter direito a esse benefício, o cidadão deve ter cumprido uma carência de 12 contribuições à Previdência Social. Mas há algumas doenças que dispensam esse período, assim como doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.

O trabalhador pode marcar a sua perícia médica no aplicativo Meu INSS, o que é feito na seção de “Agendamentos/Solicitações”. Ao comparecer a consulta vale levar documentos médicos como atestados e exames para serem analisados pelo perito. Com a aprovação do benefício, o trabalhador passa a receber o pagamento mensal do INSS, assim que o afastamento começa a contar a partir da data de solicitação do benefício.

Licença-maternidade

Outro afastamento que é pago pelo INSS é a licença-maternidade. Essa licença é destinada a trabalhadora que se afasta do trabalho por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso ou adoção.

Esse afastamento tem duração de 120 dias. A trabalhadora grávida pode deixar de comparecer ao emprego a partir de 28 dias antes do parto. Durante esse período de quatro meses de licença, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, benefício pago pelo INSS. Ao voltar às suas atividades profissionais, a segurada volta a receber sua remuneração normal pela empresa.

O benefício também pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS. A empregada de empresa não precisa cumprir um período de carência para ter direito ao benefício, assim como a empregada doméstica e o trabalhador avulso.

Em relação a comprovação desse afastamento do trabalho, a gestante que se afasta antes do parto deve apresentar atestado médico original.

Faltas justificadas

Ademais, a CLT prevê mais uma série de motivos que permitem que o trabalhador falte e não tenha prejuízo em sua remuneração. Essas faltas justificadas estão indicadas no artigo 473 da lei trabalhista. São 13 os motivos indicados para licenças e faltas, confira alguns deles:

  • Morte de familiar: até dois dias de afastamento;
  • Casamento do trabalhador: Até três dias de afastamento;
  • Doação de sangue: um dia a cada 12 meses;
  • Alistamento eleitoral: até dois dias;
  • Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica: um dia por ano.