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AL - Legislação de operações químicas sofre mudanças

As mudanças abrangem apenas a redação de alguns termos.

Com o objetivo de implementar as disposições do Convênio ICMS 40/09 – aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária em julho –, a legislação alagoana que trata do regime de substituição tributária em operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química sofre uma pequena alteração. O decreto que trata do assunto está publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (18).
      
As mudanças abrangem apenas a redação de alguns termos. A partir de agora, por exemplo, o artigo 2º do decreto 36.525 deixa de mencionar diretamente a Petrobras. Assim, nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, aparecem apenas o termo ‘refinarias’, sem a especificação de nomes.
      
Outra modificação é na tabela de mercadorias contidas no Anexo Único da legislação. Com o convênio aprovado pelo Confaz, o item “Xadrez e pós assemelhados” passa a ser redigido como “Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio”. A determinação, sancionada pelo governador Teotonio Vilela Filho, já vale com efeitos retroativos ao dia 1º de agosto de 2009.
      
Todos os detalhes do decreto nº 4.183 podem ser conferidos na página 06 do Diário Oficial desta sexta-feira ou, ainda, no endereço www.cepal-al.com.br.

por Larissa Bastos