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IFRS: cálculo de lucro por ação é discutido

CVM recebe opiniões relatvas ao CPC 41 até o dia 5 de abril

Fonte: FinancialWebTags: ifrs

A Comissão de Valores Mobiliários e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis anunciaram nesta quarta-feira (03) a abertura de audiência pública para discussão de mais uma norma internacional de contabilidade, dando continuidado ao processo de convergência ao modelo do IFRS. Opiniões a respeito do CPC 41 - "Resultado por ação" serão recebidas até o dia 5 de abril.
 
Os interessados devem encaminhar suas propostas ao e-mail AudPublicaSNC0110@cvm.gov.br. Tido como extremamente complexo, o documento deve ser aplicado às demonstrações contábeis das companhias que possuam ações ordinárias ou preferenciais publicamente negociadas ou que estejam registradas ou em processo de registro. 
 
De acordo com a CVM, a companhia deve calcular dois tipos de resultado por ação: o Resultado Básico por Ação (RBA) e o Resultado Diluído por Ação (RDA). O Resultado Básico por Ação deve ser calculado dividindo-se o lucro ou prejuízo da companhia - o numerador, pelo número médio ponderado de ações ordinárias e preferenciais em poder dos acionistas, excluídas as mantidas em tesouraria - o denominador. 

O CPC 41 é ligado ao IAS 33. Ocorre que o relativo internacional está essencialmente baseado na determinação do resultado por ação do capital ordinário, pois reflete a realidade dos mercados de capitais europeu e norte americano. "Assim, tornou-se necessário incluir um comando (item 3A) no CPC 41 para refletir a situação diferenciada das ações preferenciais do mercado brasileiro em relação àqueles mercados", explicou a autarquia.

 

E as dificuldades não param por aí. "Além desse fato, a própria complexidade do pronunciamento irá motivar a elaboração de uma orientação técnica, com outros exemplos ilustrativos, voltados para a realidade do nosso mercado, a qual será brevemente disponibilizada", continuou a CVM.

Dessa forma, além das sugestões relativas ao CPC 41, a CVM e o CPC estão especialmente interessados em receber opiniões sobre a necessidade da emissão  de uma orientação técnica mais abrangente, que aborde a determinação do resultado por ação exclusivamente em função dos valores mobiliários existentes no Brasil, além de sugestões sobre os tópicos que devam ser contemplados nessa orientação, acompanhadas de exemplos específicos relacionados com o nosso mercado e o nosso ambiente societário.