Rua Cantagalo, 222 - 1º Andar, Tatuapé - São Paulo/SP

  • (11) 2227-7480

Bolsonaro sanciona lei que realocou Coaf para o Banco Central

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (7/1) a PLV 27/2019 que transfere o Conselho das Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (7/1) a PLV 27/2019 que transfere o Conselho das Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central.

A proposta inicial do governo foi feita via MP 893/2019 em agosto de 2019 e mudava o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF). A medida também propunha que o plenário — órgão colegiado da entidade — fosse convertido em um conselho deliberativo. As duas alterações foram derrubadas pelo Congresso.

Os parlamentares também retiraram do texto apresentado pela presidência a atribuição do Coaf de produzir informações para o combate ao financiamento ao terrorismo. O plenário do órgão passa a ser integrado pelo presidente do órgão e 12 servidores concursados, "de reputação ilibada" e conhecimentos na área de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Eles devem ser escolhidos e nomeados pelo presidente do Banco Central; entre servidores do próprio BC; Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Superintendência de Seguros Privados (Susep); Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Receita Federal; Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça; Polícia Federal; Superintendência Nacional de Previdência Complementar; Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU).

No final de 2019, o STF definiu as regras para o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal, do Coaf com o MP e com a polícia sem autorização judicial. Conforme o definido pela corte, o compartilhamento de dados só poderá ser feito por meio de pedidos formais.

Por fim, o Coaf só poderá enviar dados que já estejam em sua base de dados e não tem permissão para quebrar o sigilo de dados bancários.