Rua Cantagalo, 222 - 1º Andar, Tatuapé - São Paulo/SP

  • (11) 2227-7480

Saiba como declarar despesas médicas no IR

O Diário do Comércio, em parceria com a consultoria IOB/Sage, esclarece dúvidas sobre o Imposto de Renda. Envie sua pergunta para leitores@dcomercio.com.br

Declarar despesas médicas de maneira correta pode gerar um aumento da restituição recebida ou diminuição do valor pago pelo contribuinte no Imposto de Renda.

É preciso, porém, cuidado na hora de preencher as informações para não correr o risco de cair na malha fina. Veja a seguir dicas dos consultores da IOB/Sage para não errar quando for declarar as despesas médicas.

Vale lembrar que o governo adiou para o dia 30 de junho a data limite para entrega do IR, mas vale aproveitar a quarentena para separar recibos de gastos que possam ser declarados.

QUAIS DESPESAS MÉDICAS PODEM SER DECLARADAS?

A inclusão das despesas com saúde do contribuinte ou de seus dependentes pode ser feita sem nenhum limite. Mas, pelo fato de o modelo simplificado disponibilizar desconto padrão que substitui as deduções permitidas de 20% – limitado a R$16.754,34 –, incluir esses gastos vale a pena para quem optar pelo modelo completo de declaração.

Mesmo ilimitado, o gasto com saúde deve seguir o regulamento da Receita, que permite deduzir custos com terapeutas, fisioterapeutas, dentistas, cirurgiões plásticos e psicólogos. Além disso, também é possível incluir exames laboratoriais e o pagamento de planos de saúde e hospitais.

Para os valores investidos na compra de medicamentos, é necessário que eles constem na nota emitida pelo hospital, caso contrário, não poderão ser abatidos. Já as despesas com óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e enfermeiros, não podem ser declaradas.

COMO PREENCHER?

As despesas médicas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Por exemplo, se você utilizou somente o plano de saúde, não é necessário informar todos os estabelecimentos médicos que lhe prestaram os serviços durante o ano-calendário de 2019, apenas o nome e CNPJ da seguradora na ficha "Pagamentos Efetuados", com o código 26 - Planos de Saúde no Brasil.

“Caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados. Sendo assim, é aconselhável guardar, por pelo menos cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos”, afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB.