Rua Cantagalo, 222 - 1º Andar, Tatuapé - São Paulo/SP

  • (11) 2227-7480

ESocial – Nota Técnica 18/2020 Ajusta o Leiaute de Acordo com o Estado de Calamidade Pública Decorrente do Covid-19

Nota Técnica eSocial 18/2020

Foi publicada a Nota Técnica eSocial 18/2020 que tem como objetivo, além de apresentar outras adequações que se fazem necessárias, disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes das seguintes normas:

  • Lei 13.982/2020: Altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC);

  • Medida Provisória 932/2020: Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos;

  • Media Provisória 936/2020: Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública;

  • Medida Provisória 945/2020: Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar; e

  • Medida Provisória 955/2020: Revoga a Medida Provisória nº 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.

Previsão de Implantação

A funcionalidade de transferência de titularidade do empregador doméstico (Web Doméstico) está prevista para ser implantada em 08/05/2020.

Os demais ajustes já estão disponíveis em ambos os ambientes (produção e produção restrita) .

Leiautes, Tabelas, Regras de validação e esquemas XSD

Juntamente com esta Nota Técnica são publicados os seguintes documentos e arquivos:

• Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 18.2020).
• Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 18.2020).
• Leiautes do eSocial v2.5 – Anexo II – Tabela de Regras (cons. até NT 18.2020).
• Esquemas XSD (atualizados).

Alterações Introduzidas Pela Nota Técnica

alteracoes-nota-tecnica-esocial-18-2020