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Câmara decide se Simples Nacional entra na Lei do Contribuinte Legal

O deputado federal Marco Bertaiolli diz que a lei permitirá ao pequeno contribuinte quitar dívidas com desconto de até 70%


A Câmara dos Deputados deve votar na próxima terça-feira, 19/05, projeto que inclui as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional na Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988). Assim, essas empresas também poderão renegociar seus débitos com a Receita Federal com benefícios e dentro de uma nova dinâmica.

A proposta é de autoria de Marco Bertaiolli, deputado federal e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Bertaiolli destaca que um novo parâmetro passará a ser estabelecido na relação entre o contribuinte e o Fisco. “Principalmente agora, em meio desta pandemia que tem impacto na economia e na saúde do nosso País, as MPEs precisam ter segurança fiscal para se manterem em pé”, disse o parlamentar, que foi relator do projeto que originou a Lei do Contribuinte Legal.

O texto original da lei não previa a inclusão das MPEs optantes do Simples Nacional. “Isso representava mais de 75% do total das micro e pequenas empresas do país”, destacou o deputado.

“Esta inclusão no Contribuinte Legal será fundamental, principalmente neste momento em que as empresas estão enfrentando muitas dificuldades. Há informações de que cerca de 600 mil MPEs não conseguirão passar por esta crise”, ressaltou Bertaiolli, que também preside a Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa no Brasil.

GERAÇÃO DE EMPREGO

As MPEs são responsáveis por 90% da geração de emprego e renda no País e, deste total, cerca de 75% optam pelo regime do Simples Nacional.

Segundo o deputado, com a criação da Lei 13.988 (oriunda da MP 889), o Ministério da Economia estabelece uma transação tributária alternativa à concessão de parcelamentos especiais, por meio de programas de refinanciamento de dívidas.

Uma das alterações que deve mudar a vida de muitas empresas e instituições diz respeito ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Na prática, a partir de agora, quando houver um empate na discussão sobre valores e financiamentos entre os membros da Receita Federal e a empresa, a decisão passa a ser obrigatoriamente em prol do contribuinte.

“Esta lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”, detalhou o deputado, trazendo um dos pontos da nova lei e que, segundo ele, transforma a relação entre Fisco e contribuinte num processo menos conflituoso.

Entre as situações de relevância dentro deste contexto, o deputado cita a figura do pequeno contribuinte com débito até R$ 60 mil, que, por ventura, tenha caída na malha fina do Imposto de Renda, por exemplo.

“Foi criada a possibilidade de parcelamentos e desconto de até 70% da dívida”, salientou.

NA FACESP

Representante de 420 Associações Comerciais de todo o Estado de São Paulo, que defendem os interesses de mais de 200 mil empreendedores, sendo a maioria absoluta formada por MPEs, a Facesp apoia o projeto apresentado por Bertaiolli.

A Federação foi protagonista dos debates em torno da MP 881. Por intermédio do deputado e vice-presidente da entidade, a Facesp recebeu em fevereiro deste ano, uma audiência pública que discutiu a Medida Provisória.