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Fique por dentro das obrigações acessórias de junho

Em meio à pandemia do Covid-19, algumas obrigações acessórias foram adiadas para datas futuras, como a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano-calendário 2019, que saiu de 30 de abril e deve ser entregue até 30 de junho próximo.

Em meio à pandemia do Covid-19, algumas obrigações acessórias foram adiadas para datas futuras, como a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano-calendário 2019, que saiu de 30 de abril e deve ser entregue até 30 de junho próximo.

Então, o Portal Dedução listou as principais obrigações acessórias deste mês para que as empresas e contadores não venham a ter surpresas desagradáveis, transformando a “pandemia” em “pandemônio”.

Confira:

Dia 3, quarta-feira:

– Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de maio de 2020, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.

– Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de maio de 2020, incidente sobre: operações de crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda, aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários; e seguros.

Dia 5, sexta-feira:

– Pagamento mensal dos salários, o qual deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

– Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.

– Envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.

– Empregador Doméstico: recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange: INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em maio de 2020), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber 8% de INSS patronal; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS; 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego.

– Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês de maio de 2020.

Dia 10, quarta-feira:

– Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a maio de 2020.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos da competência maio de 2020. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.

– IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros Rendimentos: Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a maio de 2020.

– INSS – GPS – Envio ao sindicato: enviar cópia da GPS relativa à competência maio de 2020 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

– INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de maio de 2020, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.

– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2020 incidente sobre cigarros classificados nos códigos.

Dia 15, segunda-feira:

– EFD Contribuições – PIS/Cofins: último dia para a transmissão das EFD-PIS/Cofins, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a abril de 2020.

– EFD Contribuições – INSS: último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2020.

– Cide Combustíveis: último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de maio de 2020.

– Cide – Remessas ao Exterior: último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de maio de 2020.

– PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças: último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de maio de 2020.

– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb: informações da competência maio de 2020, para as Entidades Empresariais com faturamento declarado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.

– Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.

– INSS: recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência maio devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

Dia 16, terça-feira:

– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF: último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de junho de 2020.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de junho de 2020 incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.

Dia 19, sexta-feira:

– INSS: Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência maio de 2020, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).

– INSS – DARF – Recolhimento Sobre a Receita Bruta: último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência maio de 2020: que atuam nas áreas de tecnologia da informação – TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC; as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi.

– INSS Cooperados: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência maio de 2020.

– INSS – Comercialização da Produção Rural: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência maio de 2020.

– INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência maio de 2020.

– Refis III – INSS – Parcelamento Excepcional: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional – MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.

– Paes INSS: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, perante o INSS.

– INSS Darf Único: recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.

– Contribuições Sociais: pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2020, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica.

– Retenção de contribuições federais: pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado – Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2020.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: rendimentos do trabalho (salários, pró-labore, serviços de autônomos, aluguéis, serviços profissionais e outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2020.

– PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Assemelhados: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio de 2020. Alíquota – 0,65%.

– Cofins – Entidades Financeiras e Assemelhados: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio de 2020. Alíquota – 4%.

Dia 22, segunda-feira:

– Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de maio de 2020.

– RET – Regime Especial de Tributação: pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias. Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a maio de 2020.

Dia 24, quarta-feira:

– IOF: último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de junho de 2020.

– IRRF – Rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de junho de 2020.

Dia 30, terça-feira:

– Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças: último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de junho de 2020 a 15 de junho de 2020.

– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital: último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência maio de 2020.

– IRPF Carnê-Leão: último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de maio de 2020.

– IRPF Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de maio de 2020.

– IRPJ Renda variável: pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de maio de 2020, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.

– IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal: pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de maio de 2020, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

– CSLL – Estimativa Antecipação mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de maio de 2020, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

– IRPJ/Simples Nacional: lucro na alienação de ativos: pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de maio de 2020.

– IRPJ Lucro inflacionário: pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de maio de 2020, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31 de dezembro de 1994, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.

– IRPJ – Apuração trimestral: pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido, no 1º trimestre de 2020, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

– Pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 1º trimestre de 2020, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).

– Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de maio de 2020; e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).

– Paes Pessoa Jurídica: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de maio de 2020.

– Paex: último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional – MP n° 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.

– Paes Pessoa Física: Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês de maio de 2020.

– Paes ITR: Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, da parcela mensal relativa ao mês de maio de 2020.

– Parcelamento – Simples Nacional: recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional – ME e EPP e pelo Sistema de Recolhimento Simei – MEI.

– Parcelamento Simples Nacional – 2009: recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional – 2009.

– Parcelamento Especial – Simei: recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de junho/2016, solicitado na RFB.

– Parcelamento Especial Simei: recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de junho/2016, solicitado na RFB.

– Parcelamento Especial Simples Nacional: recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo até competência de junho/2016, solicitado na PGFN e na RFB.

– Parcelamento Especial – Simples Nacional (PERT-SN).

– Parcelamento Especial 2007 – Simples Nacional: recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB.

– Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009: parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009. Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009.

– Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 – Reabertura: último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.

– Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/Cofins – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.

– Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL dos lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.

– Último dia para recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014.

– Parcelamento – Programa de Regularização Tributária – PRT: último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária – PRT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

– Programa de Regularização Tributária Rural – PRR: último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural – PRR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

– Pert Parcela: último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

– INSS – Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.

– Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom: último dia para recolhimento da prestação do parcelamento, e a totalidade das contribuições previdenciárias patronais e dos empregados, com vencimento posterior a 30 de abril de 2013. Este parcelamento abrange débito previdenciário, aplicadas as reduções, inclusive débitos inscritos em dívida ativa e decorrentes de reclamatória trabalhista, relativos à contribuição retida do empregado como a parte do empregador, vencidas até 30 de abril de 2013.

– Contribuição Social dos Empregados: último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados em maio de 2020, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles.

– DIF-Cigarros: entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros.

– Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME de maio de 2020.

– Declaração de Operações Imobiliárias – DOI: entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de maio de 2020, por pessoas físicas ou jurídicas.

– Declaração de Criptoativos: último dia para apresentar informações relativas às operações realizadas com criptoativos (referente às operações realizadas em maio de 2020).

– Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF referente ao ano-calendário 2019.