Rua Cantagalo, 222 - 1º Andar, Tatuapé - São Paulo/SP

  • (11) 2227-7480

IOF terá novas regras a partir de 1º de agosto

Imposto ganha novas regras com a publicação da Instrução Normativa nº 1.969/2020 pela Receita Federal

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1.969, de 28 de julho de 2020, que trouxe regras sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), com vigência a partir de 1º de agosto de 2020. O documento traz novas disposições sobre o imposto e revoga diversas Instruções Normativas, em especial, a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que tratam deste assunto.

A Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 está assim, distribuída:

Capítulo I - Disposições Preliminares

Art.1º

Capítulo II - Do IOF sobre operações de crédito

Arts. 2º a 10

Capítulo III - Do IOF sobre as operações de câmbio

Arts. 11 e 12

Capítulo IV - Do IOF sobre as operações de seguro

Art. 13

Capítulo V - Do IOF sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários

Arts. 14 a 17

Capítulo VI - Do IOF sobre operações com derivativos

Art. 18

Capítulo VI - Disposições finais

Art. 19

O IOF incide, no período compreendido entre a data da ocorrência do fato gerador e a data do vencimento de cada parcela de crédito alienado à empresa de factoring, no caso de mutuário. A Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30 mil, à alíquota de 0,00137% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%, nos termos do § 15 do art. 7º do Decreto nº 6.306, de 2007. Entre 03/04 a 02/10/2020, as alíquotas ficaram reduzidas a zero. Confira a norma completa neste link.