Rua Cantagalo, 222 - 1º Andar, Tatuapé - São Paulo/SP

  • (11) 2227-7480

Caixa informa que não vai alterar calendário de saque do FGTS mesmo após fim da MP 946

A Caixa Econômica Federal informou nesta quarta-feira (5) que manterá o calendário de saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo com a perda de validade da Medida Provisória 946, que permitiu o saque do benefício. 

A Caixa Econômica Federal informou nesta quarta-feira (5) que manterá o calendário de saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo com a perda de validade da Medida Provisória 946, que permitiu o saque do benefício.

A MP 946, que deveria ter sido votada até ontem (4), foi retirada de pauta, após pedido feito pelo líder do governo, Vitor Hugo (PSL-GO) e, com isso, perdeu a validade. Um novo projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional nos próximos dias para regulamentar novamente o saque emergencial.

“A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, esclarece que, com base no princípio constitucional da segurança jurídica, mantem o cronograma do saque emergencial do FGTS até o fim do prazo de pagamento estabelecido pela MP 946/20, conforme anunciado anteriormente”, informou a assessoria do banco público.

A decisão de não votar a MP 946 foi tomada pela base de apoio do governo no Legislativo depois do texto ter sido alterado pelo Senado, que ampliou a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa, entre outras flexibilizações. Com isso, pelos cálculos do Ministério da Economia, haveria um impacto adicional de R$ 120 bilhões no fundo, cujos recursos são a principal fonte de financiamento da casa própria no país.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Ainda falta a liberação dos saques para quem nasceu entre julho e dezembro. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores. Pelas regras originais da MP que perdeu a validade, o valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.

Confira o calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS pela Caixa Econômica Federal:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro