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PGFN publica edital com propostas para adesão à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor

O valor consolidado por inscrição deve observar o teto de 60 salários mínimos. Os benefícios são entrada facilitada e descontos de até 50% sobre o valor total

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 16/2020, com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários mínimos. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.

O valor consolidado por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários mínimos. Além disso, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia. Também estão aptos à transação débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

A nova modalidade abrange também débitos apurados na forma do Simples Nacional. As vedações, no entanto, permanecem para os débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multas criminais.

Essa modalidade de transação permite que a entrada – referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos – seja parcelada em até cinco meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total; até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;e até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.

O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

Quem já teve inscrição parcelada ou possui parcelamento ativo – desde que solicite a desistência do parcelamento – também poderá aderir à proposta. Nestes casos, a transação será um reparcelamento, e, por isso, a entrada será equivalente a 10% do valor total dos débitos transacionados.

Como aderir

Para aderir, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço Negociação de dívida > Acessar o Sispar > clicar no menu Adesão > opção Transação.

No caso de débitos suspensos por decisão judicial, será preciso apresentar requerimento de adesão à transação perante a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Tratando-se de pessoa jurídica, será o domicílio do estabelecimento matriz. Os contatos das unidades da PGFN podem ser acessados aqui.

Uma vez formalizado o acordo de transação, o contribuinte terá 60 dias para apresentar à mesma unidade cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, sob pena de rescisão do acordo.