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Empresas com pendências na ECF estão na mira do fisco

O objetivo da ação é regularizar espontaneamente as discrepâncias identificadas.

Neste ano de 2020, as empresas de todo o Brasil sujeitas s escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped serão analisadas pela Receita Federal do Brasil – RFB, em uma operação de malha fiscal, por intermédio da checagem e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros. O objetivo da ação é regularizar espontaneamente as discrepâncias identificadas.

A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido. Na operação, serão relacionadas todas as ECFs que apresentarem valores representativos de receitas menores do que às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados – EFD-ICMS/IPI, Escrituração Fiscal Digital – EFD-Contribuições e Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Decred do período.

É importante salientar que os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.

Caso haja irregularidades, será oferecido ao contribuinte o prazo para se regularizar, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF) evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.

O primeiro lote de comunicação para autorregularização será direcionado às empresas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos, São Paulo. Na sequência, a operação será expandida para todo o território nacional.