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Receita Federal alerta sobre inconsistências na GFIP

A Operação Falso Simples identificou que 31.899 empresas não optantes pelo SIMPLES NACIONAL informaram indevidamente a condição de optante por esse regime na GFIP

A partir do cruzamento de informações, foi identificado que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente a condição de optante por esse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Isso pode resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

Dando continuidade à operação Falso Simples – Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa e também por terceiros, a Receita Federal encaminhará comunicações a 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.

Os Avisos de Autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.

A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.

A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.

O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.

Veja os valores, por estado, apurados na operação:

UF Quantidade de Contribuintes Valor da Sonegação Estimada
AC 83 1.579.831
AL 379 10.669.370
AM 298 8.208.190
AP 79 3.116.078
BA 1.762 38.543.878
CE 1.018 23.786.318
DF 874 22.368.196
ES 522 10.974.065
GO 1.112 29.650.316
MA 660 14.303.337
MG 2.294 45.921.064
MS 694 14.163.912
MT 1.228 31.851.790
PA 909 25.684.791
PB 442 8.041.723
PE 1.504 35.474.422
PI 417 7.234.744
PR 2.117 53.388.464
RJ 3.593 107.775.778
RN 491 8.129.966
RO 301 9.233.575
RR 43 1.058.032
RS 1.540 32.140.965
SC 1.158 25.403.626
SE 325 5.976.598
SP 7.857 225.546.806
TO 199 3.604.534
TOTAL 31.899 803.830.369