FGTS: Funcionário que solicita saque-aniversário tem extrato bloqueado
Segundo internautas, no site aparece conta e/ou empresa bloqueada
Diversos usuários do fórum do Portal Contábeis estão relatando bloqueio ao tentar acessar o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde março de 2021.
Os erros anunciados começaram a aparecer quando os internautas solicitaram o extrato do FGTS pelo canal direto, recebendo a seguinte mensagem: "Conta com Bloqueio e/ou Empresa Bloqueada”.
Edilaine Martins, auxiliar de Departamento Pessoal, relatou ao Portal Contábeis que, em alguns casos, veio com resposta de desbloqueio, enquanto outros tiveram motivo de impedimento por conta do saque-aniversário.
Em contrapartida, Tiago Rodrigues, diretor de Recursos Humanos, relata ter tido o mesmo problema, porém executou a rescisão com todos os documentos: guia, multa e afastamento, apontando que no dia da anulação, o próprio funcionário alegou que havia contratado um empréstimo com utilização do saque-aniversário.
A Caixa afirmou que o problema pode ocorrer para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS.
Em resposta a Alberto Rabassa, encarregado C.P.D, a instituição informou que "a conta dos trabalhadores em referência possuem bloqueio por retenção de Garantia Operação Fiduciária, em virtude dos trabalhadores terem contratado um empréstimo com garantia do recurso de futuro saque aniversário de FGTS.
"Segundo a Caixa, o saldo do FGTS é utilizado como garantia da operação. Esse bloqueio não impede a solicitação de Extratos ou "Comunicar Movimentação do Trabalhador" via Conectividade Social.
"A chave somente irá liberar os valores que não estejam retidos ou bloqueados integralmente, não comprometendo a informação de data e código de afastamento”, informou o banco.
O que é o Saque-Aniversário
A modalidade saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de seu aniversário, a troco de não receber parte do que tem direito caso seja demitido sem justa causa.
O período de saque inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. O valor registrado fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não haja a retirada do dinheiro no prazo, a quantia volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.