Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
TST não analisa recurso assinado por eletricista
A Sessão Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho nem chegou a analisar o recurso ordinário assinado por um eletricista. Os ministros entenderam que o empregado não tinha capacidade para apresentar ações desse
-
Mais vagas no mercado: estagiário já pode trabalhar com profissional liberal!
No final do ano passado, a sensação que se compartilhava no mercado de trabalho era de que a aprovação da Lei de Estágio faria com que as contratações de estagiários diminuíssem.
-
Auditorias retomam luta por consultoria
Quase uma década depois de ter vendido seus negócios de tecnologia, três das quatro grandes empresas de auditoria vêm intensificando sua atuação em consultoria empresarial, um filão lucrativo e de crescimento acelerado.
-
CNIS: Cadastro funciona com novas ferramentas a partir desta segunda-feira (19)
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) começa a operar nesta segunda-feira (19)
-
Lula promete a sindicalistas mínimo de R$ 465 e falar com banqueiros sobre redução de juros
Luiz Inácio Lula da Silva prometeu para os sindicalistas manter o reajuste do salário mínimo em 5,7%
-
Senadores têm projetos para reduzir efeitos da crise sobre trabalhadores e empresas
Mais de 30 matérias promovem mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou na lei que regulamenta o seguro-desemprego.
-
Repasse de tributos para conta telefônica pode ser proibido
Elcione: já há decisão do Superior Tribunal de Justiça contra o repasse.
-
Carência no uso do FGTS pode acabar
Medida permitiria uso da contribuição no mesmo mês em que foi paga para abater parte de prestações de financiamento imobiliário
-
Balanço de 2008 traz desafio às empresas
Mais trabalho, com muita hora-extra em casa e no escritório.
-
Falência posterior a demissão não isenta empresa de multas rescisórias
20/01/2009 Falência posterior a demissão não isenta empresa de multas rescisórias A extinção do contrato de trabalho anteriormente à decretação da falência não isenta a empresa do pagamento das multas do artigo 477 da CLT