Notícias Técnicas
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Portaria prevê desconto de até 70% em dívidas
A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU)
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Contabilidade é obrigatória para todas as empresas?
artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro)
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Gestante com Contrato Temporário não tem Direito à Garantia Provisória de Emprego
Uma consultora de vendas que prestou serviços para uma empresa de telefonia celular em Cuiabá (MT) e soube de sua gravidez após o fim do contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego.
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Congresso já tem maioria para derrubar veto da desoneração, diz consultoria
Empresários também têm se mobilizado em defesa da prorrogação da medida, que atende 17 setores da economia e vale até o final de 2020
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Governo quer deixar MP que flexibilizou regras trabalhistas durante a pandemia perder validade
A intensão surgiu após o relator do texto querer prorrogar a suspensão de cobranças tributárias das empresas até dezembro
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FGTS: CAIXA divulga orientações sobre o parcelamento de FGTS da Medida Provisória nº 927/2020
Medida Provisória nº 927 de 2020
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Parcelamento do FGTS pode ser prorrogado
Sindicatos de todo o país têm ingressado com ações contra a Caixa Econômica Federal solicitando a prorrogação do prazo de adesão e pagamento da 1ª parcela do FGTS, que terminou na última terça-feira, 07.
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Empresas sem empregado não tem de pagar contribuição sindical
Foi aceito o pedido de uma empresa do segmento de importação e exportação de mercadorias, sem funcionários, para deixar de efetuar o recolhimento de contribuição sindical, confederativa e de assistência
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Ajuda Compensatória Paga Durante a Redução da Jornada/Salário ou da Suspensão do Contrato não é Salário
Durante o estado de calamidade pública o empregador, mediante pactuação por convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou ainda, por acordo individual escrito, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho
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Deslocamento de produto sem mudança de titularidade não gera incidência de IPI
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional por entender que o mero deslocamento do produto de uma localidade para outra, ou entre estabelecimentos da empresa, não justifica a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para haver a tributação, é necessária a transferência de titularidade do produto industrializado.