Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Pro-Labore e Lucros Distribuídos – Falta de Distinção Contábil Gera Maior Tributação
Não se pode confundir pro-labore com distribuição de lucros, devendo as duas verbas serem contabilizadas de forma separada e distinta.
-
Contribuição sindical – STF suspende desconto
Suspensa decisão que permitia desconto de contribuição sindical sem manifestação do empregado
-
Portaria da Receita que aumenta limite de parcelamento simplificado contraria STJ
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram portarias sobre parcelamento simplificado. O Fisco aumentou o limite dos valores de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões; a PGFN, no entanto, não alterou o limite estabelecido.
-
Códigos do CNAE devem estar atualizados para envio de informações ao eSocial
Empresas devem atualizar código do CNAE, conforme as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB 1.867/2019, para fecharem sua folha de pagamento no eSocial.
-
ECD – Quem deve entregar?
O prazo de entrega da ECD ano-calendário 2018 termina dia 31 de maio, depois desta data a entrega está sujeita à multa. Portanto, se a sua empresa está na relação de entrega obrigatória corre!
-
Declaração do MEI vai até sexta-feira
A prestação de contas deve ser feita por mais de 7,5 milhões de microempreendedores individuais no País, dos quais, 243,2 mil são de Pernambuco. O descumprimento do prazo vai gerar multa
-
Lucro Presumido – Regime de Caixa – Exclusão de Receita Já Tributada
Solução de Consulta Cosit 163/2019.
-
STF definirá se do Simples terão alíquota zero sobre PIS/Confins
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS e a Cofins no regime de tributação monofásica.
-
Contrato Intermitente – Contagem dos Avos de férias e 13º Salário Pagos Mensalmente
De acordo com o art. 452-A, § 6º da CLT, na data acordada para o pagamento, o empregado em contrato intermitente receberá, de imediato
-
Empresas Podem Utilizar a GRF e GRRF até Outubro/2019
A CAIXA, através da Circular CAIXA 858/2019, divulgou orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores do Grupo 2 do eSocial